Como medida de proteção, há uma hierarquia a respeitar.

Como medida de proteção, há uma hierarquia a respeitar.

Em primeiro plano devemos pensar nas medidas coletivas para diminuir os efeitos dos agentes ambientais acompanhadas de treinamentos dos empregados; em segundo plano devemos fazer valer as medidas de organização do trabalho e do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), até mesmo combinando esse esforço com as medidas coletivas.

O perfeito andamento do PPRA é responsabilidade tanto do empregador (que deve implementar e assegurar o cumprimento das normas) como dos trabalhadores (que devem participar da implantação e da execução, seguir orientações e informar qualquer ocorrência de risco).

O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no “Mapa de Riscos” – NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

Portanto, os líderes devem promover esse envolvimento dos empregados no processo de prevenção de riscos, inclusive para alimentar o programa e implementar novas ações, garantindo a eles a possibilidade (e o direito) de interromper na mesma hora as suas atividades em caso de situação grave e de iminente risco – para si mesmos ou para outrem.

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